O DR detecta fugas de corrente e desliga o circuito, oferecendo proteção adicional contra choques elétricos. O disjuntor convencional protege contra sobrecargas e curtos-circuitos. Os dispositivos se complementam, e o DDR reúne ambas as funções.
O IDR protege contra fugas de corrente, mas não contra sobrecargas e curtos-circuitos. O DDR combina a proteção diferencial com a proteção contra sobrecorrente. A escolha depende do projeto elétrico e das características do produto.
O DR de 30 mA oferece proteção adicional contra choques elétricos nas situações previstas pela NBR 5410. O de 300 mA pode ser utilizado em aplicações relacionadas à proteção contra correntes de fuga e incêndios. Um não substitui o outro quando a proteção de pessoas é exigida.
A corrente nominal do DR deve ser compatível com a carga e com a proteção contra sobrecorrente do circuito. A escolha considera cabos, disjuntores e condições da instalação. Consulte o projeto elétrico e um profissional habilitado para dimensionar o dispositivo.
O Tipo AC detecta correntes diferenciais alternadas senoidais. O Tipo A também detecta correntes diferenciais contínuas pulsantes, sendo indicado para determinadas cargas eletrônicas. A escolha deve seguir as especificações dos equipamentos e do projeto.
Com o dispositivo energizado, pressione o botão de teste, geralmente identificado por T, seguindo o manual do fabricante. O DR deve desarmar. Se isso não ocorrer, solicite avaliação de um profissional habilitado. A frequência dos testes deve seguir as orientações do fabricante.